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sexta-feira, 25 de abril de 2014

Simples Nacional - Pedido de Compensação Eletrônica

SIMPLES NACIONAL



Era algo que a muito tempo as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional reivindicavam. 

Quando ocorria o pagamento indevido ou a maior desejavam alguma forma eletrônica de compensação, isso começou a tomar forma por intermédio dos Art 116 a 119 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011(DOU de 01.12.2011). 

O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou o processo de restituição e da compensação dos tributos recolhidos indevidamente ou em valor maior que o devido, arrecadados no âmbito do Simples Nacional.

Atenção, devem ser observados os critérios inicialmente instaurados para o requerimento do pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Simples Nacional, os quais estão previstos nos arts. 3º, § 12 (02);art. 41, § 3º, inc. XII (03); eart. 56, § 6º, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012(DOU de 21.11.2012).

Procedimento para pedido da "compensação a pedido"


A compensação a pedido pode ser realizada entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, e poderá ser efetuada através do acesso ao aplicativo existente no portal do Simples Nacional na Internet, denominado de "compensação a pedido", devendo os interessados entrar no portal do SIMPLES NACIONAL através do Código de Acesso ou uso da Certificação Digital. 

Para isso, deve inicialmente ir à aba "Serviços", depois clicar em "Cálculo e Declaração" e, por fim, entrar em "Compensação a Pedido"

A compensação de créditos apurados no SIMPLES NACIONAL pode ser usada para a extinção de débitos também apurados no mesmo sistema de tributação como já visto. O usuário também pode consultar as compensações já realizadas, podendo imprimir ou consultar o extrato respectivo ou cancelar a compensação.


Fonte : FISCOSOFT

Por : Edgard Michel.

segunda-feira, 21 de abril de 2014

E-Social

E-SOCIAL e o nosso Governo



Você ja deve ter ouvido falar que em breve a sua empresa terá que entregar mais esta declaração....
O e-Social é o ultimo lançamento dos Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que prevê a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo, uniformização do processo de coleta de dados contábeis e fiscais e mais rápida a identificação de ilícitos tributários.

A partir de abril/2014 para os produtores rurais e até o final do ano para o restante das empresas.
Agora, a maioria dos empresários nem foram informados, e os responsáveis pelo projeto deveriam saber que existem empresas funcionando em lugares muito complexos também.

Vivemos em um país de quase 6 mil municípios e grande parte nem dispõe de banda larga, utilizam-se de conexão discada. Mesmo em uma cidade como São Paulo, o contribuinte às vezes tenta acessar o site da Prefeitura e o encontra travado. Nem santo ajuda para emitir uma simples nota fiscal eletrônica.

Fato é que, como sempre, o sistema prevê multas para as empresas que mandarem informações erradas ou atrasadas. Coitadas das empresas essas, que mal conseguem manter-se de pé e terão de agora em diante mais um obstáculo a ultrapassar. Conforme o IBGE em cada 100 empresas abertas no Brasil 48 encerram suas atividades em até 3 anos segundo pesquisa deste mesmo orgão.

Fonte base : Jornal O Estado de São Paulo, dia 15 de março de 2014

Por - Edgard Michel

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

O PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE


Olá pessoal,

O Profissional da Contabilidade

Mesmo estudando Ciências Contábeis temos algumas dúvidas que achamos ser banais.... do tipo : O que posso ser ?, Quais áreas posso atuar ?, O que o mercado irá exigir ?

Nos dias de hoje, a realidade do mercado exige um profissional pronto para assumir novas responsabilidades e isso vai muito além de apenas registrar os atos e fatos dos gestores das empresas.

Atualmente os cursos de Ciências Contábeis preparam bem o profissional para o mercado pecando somente em uma área..... ÁREA FISCAL ! Os cursos nesta área dentro da Universidade não atestam o profissional para atuar nesta área deixando muito a desejar. Sendo assim ao sair da Universidade o profissional terá que pagar cursos de aperfeiçoamento nessa área.

Mercado de Trabalho

O Bacharel em Ciências Contábeis tem sua profissão regulamentada pelo Decreto Lei nº9.295/46 e também está definido na Resolução nº 560/83  do CFC as suas atribuições.
O mercado é bastante amplo e oferece muitas oportunidades para uma boa carreira.
Na minha opinião vivemos um grande momento devido ao IFRS e etc. Todas as empresas precisam de um Profissional Contábil seja ela pequena, média ou de grande porte.



Podemos atuar em múltiplas funções 
1 - Autonômo
2 - Empresário de Contabilidade
3 - Auditor Independente, Auditor Interno
4 - Consultor Tributário
5 - Controller 
6 - Auditor Fiscal
7 - Perito Contábil
8 - Membro de Conselho Fiscal e de Administração
9 - Árbitro em câmaras especializadas
10 - Acadêmico
11 - Membro de Comitês de Auditoria
12 - Membro de Entidade de Classe
13 - Executivo

Como nossa profissão é dinâmica é recomendado que nós profissionais continuemos sempre estudando, não sendo o bastante somente os 4 anos de Faculdade.

E.M - 28/08/2013

Fonte : Ed. Saraiva -  Contabilidade Tributária